Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.613/2024

Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.613 - R, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2023-0QQ6S, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES a Subgerência de Saúde do Servidor Socioeducativo - SUSAS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Recursos Humanos.

Art. 2º Compete à Subgerência de Saúde do Servidor Socioeducativo - SUSAS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - atuar na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida do servidor, visando a melhoraria das condições e relações trabalhistas;

II - realizar e divulgar ações educativas envolvendo os temas saúde e qualidade de vida;

III - direcionar, quando necessário, o servidor às redes de atenção saúde disponíveis, para a proteção da saúde física e psíquica no local de trabalho; e

IV - contribuir para o desenvolvimento de atitudes e hábitos saudáveis, nos âmbitos individual e coletivo, dos servidores do IASES.

Art. 3º A alínea "d" do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 3.953 -R, de 10 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

IV - Nível de Execução Programática:

(...)

d) Gerência de Recursos Humanos:

d1) Subgerência de Recursos Humanos; e

d2) Subgerência de Saúde do Servidor Socioeducativo." (NR)

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas do IASES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IASES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/02/2024)

ANEXO I A que se refere o

Art. 4º

Cargo Comissionado para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Subgerente IASES-04 01 3.937,63 3.937,63

TOTAL GERAL 01 - 3.937,63

Cargo Comissionado transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial IASES-04 01 3.937,63 3.937,63

TOTAL GERAL 01 - 3.937,63

ANEXO II A que se refere o

Art. 5º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 4º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3953/2016 de 10/03/2016