Decreto nº 5.614/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.614 - R, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2024-1VWCL, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/02/2024)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IPAJM Assessor Especial CCP-02 01 4.165,55 4.165,55
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 02 - 4.244,43
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IPAJM Função Gratificada Técnica I FGT I 08 525,83 4.206,64
TOTAL GERAL 08 - 4.206,64
* Economia gerada: R$ 37,79 (trinta e sete reais e setenta e nove centavos).
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