Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.616/2024

Revoga o Decreto 6710-E, de 26 de abril de 1996, e atribui competência ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES para normatização quanto ao registro de sinistros de trânsito no âmbito do estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 5.616 - R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga o Decreto 6710 -E, de 26 de abril de 1996, e atribui competência ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES para normatização quanto ao registro de sinistros de trânsito no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-Z9X27, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída competência ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, quanto a gestão do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT, nos casos de sinistros de trânsito com vítimas, ocorridos em vias sob circunscrição estadual.

Art. 2º Caberá a autoridade máxima do Detran/ES disponibilizar sistema para registro de Declaração de Acidente de Trânsito sem vítima e para registro de boletim de ocorrência de sinistro de trânsito com vítima, bem como regulamentar os procedimentos para o seu uso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.710 -E, de 26 de abril de 1996.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6710/1996 de //