Decreto nº 5.618/2024
Altera o Decreto nº 4978-R, de 01 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, incluindo o Instituto Jones dos Santos Neves IJSN na composição do Comitê Gestor, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.618 - R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 4978 -R, de 01 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, incluindo o Instituto Jones dos Santos Neves IJSN na composição do Comitê Gestor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-Z0ZF0, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Nº 4978 -R, de 01 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em cumprimento a ação nº 6.1.0.3 do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Espírito Santo (PEPMES) instituído pelo Decreto 4490 -R, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
(...)
IX - Instituto Jones dos Santos Neves IJSN"
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. A Defensoria Pública do Espírito Santo - DPES será convidada a acompanhar as ações do Comitê Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para Mulheres, quando necessário." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4978/2021 de //
Decreto nº 4490/2019 de 29/08/2019