Decreto nº 5.624/2024
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.624 - R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado