Decreto nº 5.625/2024
Altera o Decreto nº 5.353-R, de 28 de março de 2023.
DECRETO Nº 5.625 - R, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 5.353 -R, de 28 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em consonância com o disposto nos arts. 190, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no art. 1º, do Decreto nº 4.941 -R, de 06 de agosto de 2021, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2024-RSZ3W, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto Estadual nº 5.353 -R, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os editais de credenciamentos vigentes em 31 de dezembro de 2023, regidos pela Lei nº 8.666 , de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 5.353 -R, de 28 de março de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5353/2023 de 28/03/2023
Decreto nº 4941/2021 de 06/08/2021