Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.625/2024

Altera o Decreto nº 5.353-R, de 28 de março de 2023.

DECRETO Nº 5.625 - R, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 5.353 -R, de 28 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em consonância com o disposto nos arts. 190, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no art. 1º, do Decreto nº 4.941 -R, de 06 de agosto de 2021, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2024-RSZ3W, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto Estadual nº 5.353 -R, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os editais de credenciamentos vigentes em 31 de dezembro de 2023, regidos pela Lei nº 8.666 , de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 5.353 -R, de 28 de março de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5353/2023 de 28/03/2023

Decreto nº 4941/2021 de 06/08/2021