Decreto nº 5.628/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.628 - R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
INCAPER Coordenador IV FG-4 01 846,69 846,69
AGERH Diretor Setorial DAF-03 02 13.145,21 26.290,42
SEG Assessor Técnico QCE-07 01 1.698,42 1.698,42
TOTAL GERAL 04 - 28.835,53
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.307,62 6.615,24
Assessor Especial Nível I QCE-04 03 4.961,39 14.884,17
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
Função Gratificada FG-3 FG-3 02 92,86 185,72
TOTAL GERAL 09 - 28.826,16
*Economia Gerada: R$ 9,37 (nove reais e trinta e sete centavos).