Decreto nº 5.633/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.633 - R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-501J6, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Núcleo Especial de Projetos e Investimentos - NEPI, subordinado hierarquicamente à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEAT;
II - Núcleo Especial de Administração - NEAD, subordinado hierarquicamente à Gerência Técnico Administrativa - GETA; e
III - Núcleo Especial de Contratualização da Rede Complementar - NECORC, subordinado hierarquicamente à Gerência de Contratualização da Rede Complementar - GECORC.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SESA em relação às seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo Especial de Reformas, Investimentos e Manutenção - NERIM fica transformado em Núcleo Especial de Manutenção e Reformas - NEMRE, mantendo-se sua subordinação; e
II - o Núcleo Especial de Materiais e Patrimônio - NEMP fica transformado em Núcleo Especial de Gestão do Patrimônio - NEGP, mantendo-se sua subordinação.
Art. 3º Compete ao Núcleo Especial de Projetos e Investimentos - NEPI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - implementar e avaliar ações relacionadas ao planejamento, elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, regularização e aprovação dos estabelecimentos assistenciais de saúde da rede SESA;
II - realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para novos projetos e investimentos no âmbito de sua atuação; e
III - gerenciar o portfólio de projetos de engenharia e arquitetura, assegurando alinhamento com as políticas públicas e objetivos estratégicos da SESA.
Art. 4º Compete ao Núcleo Especial de Administração - NEAD, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar e coordenar as atividades e ações de zeladoria no âmbito da Administração Central da SESA;
II - planejar, coordenar e organizar o processo e execução das atividades concernentes ao sistema de administração geral da SESA, compreendendo os serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria;
III - acompanhar a execução das contratações terceirizadas junto às áreas ou gestores do objeto contratual, bem como do setor de transporte.
Art. 5º Compete ao Núcleo Especial de Contratualização da Rede Complementar - NECORC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, organizar, a contratação dos serviços ambulatoriais e hospitalares de Saúde, na rede complementar estadual;
II - elaborar instrumentos normativos nas questões relacionadas à contratualização dos serviços de saúde com base na legislação em vigor;
III - elaborar convênios e instrumentos congêneres de contratualização dos serviços de saúde dos hospitais filantrópicos; e
IV - elaborar os termos dos aditivos contratuais, avaliar os relatórios do monitoramento e propor alterações nos instrumentos contratuais e os registros no SIGEFES.
Art. 6º Compete ao Núcleo Especial de Manutenção e Reformas - NEMRE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - desenvolver planos de manutenção preventiva e corretiva para todas as instalações e infraestrutura;
II - coordenar projetos de reforma, assegurando que as obras da SESA atendam aos padrões de qualidade, prazos e orçamentos estabelecidos; e
III - realizar avaliações técnicas regulares das condições das instalações, identificando necessidades de reparo ou atualizações.
Art. 7º Compete ao Núcleo Especial de Gestão do Patrimônio - NEGP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerenciar ativos imobiliários e móveis da SESA;
II - controlar e manter registro atualizado dos bens patrimoniais da SESA;
III - identificar e gerir riscos associados ao patrimônio; e
IV - planejar, coordenar e controlar as atividades de aquisição, estoque e processos de recebimento de materiais de consumo e permanentes, no âmbito de suas competências.
Art. 8º Ficam alteradas as alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VI - Subsecretaria de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à Saúde:
(...)
b) Gerência de Engenharia e Arquitetura:
1) Núcleo Especial de Manutenção e Reformas;
2) Núcleo Especial de Projetos e Investimentos.
c) Gerência Técnico Administrativa:
1) Núcleo Especial de Gestão do Patrimônio;
2) Núcleo Especial de Administração." (NR)
Art. 9º Fica alterada a alínea "b" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VII - Subsecretaria de Estado de Contratualização em Saúde:
(...)
b) Gerência de Contratualização da Rede Complementar:
1) Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento;
2) Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro;
3) Núcleo Especial de Contratualização da Rede Complementar." (NR)
Art. 10. Visando atender as necessidades específicas da SESA, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESA é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 10
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Diretor Geral Hospitais A QCE-01 1 10.749,69 10.749,69
Diretor Administrativo Hospitais A QCE-02 1 9.095,88 9.095,88
Chefe Núcleo de Trabalho Hospitalar A QCE-05 12 3.307,62 39.691,44
Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 1 3.225,05 3.225,05
TOTAL GERAL 15 - 62.762,06
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor i QCE-06 11 2.208,91 24.298,01
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.307,62 6.615,24
Assessor Especial Nível I QCE-04 2 4.961,39 9.922,78
Chefe Núcleo Especial QCE-04 3 4.961,39 14.884,17
Chefe Núcleo de Trabalho Hospitalar B QCE-06 1 2.208,91 2.208,91
Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 1 4.299,88 4.299,88
Função Gratificada FG-01 FG-1 4 129,96 519,84
TOTAL GERAL 24 - 62.748,83
*Economia Gerada: R$ 13,23 (treze reais e vinte e três centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 11
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
ANEXO I
A que se refere o
Art. 10
ANEXO II
A que se refere o
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4588/2020 de //