Decreto nº 5.640/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.640 - R, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-RCLV4K, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em nível de gerência, a Gerência de Gestão do Complexo Esportivo Kleber Andrade - GECEK, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos.
Art. 2º Compete à Gerência de Gestão do Complexo Esportivo Kleber Andrade - GECEK, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - administrar a utilização do espaço físico do Complexo Esportivo;
II - controlar os materiais de consumo, almoxarifado e patrimônio do Complexo Esportivo;
III - formalizar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos administrativos referentes aos processos de consumo de energia elétrica, água e esgoto, serviços de limpeza, higienização, copa, conservação e vigilância das instalações e demais contratações de serviços terceirizados do Complexo Esportivo;
IV - realizar a gestão documental e preservar os acervos documentais custodiados pelo Complexo Esportivo, atendendo ao Programa de Gestão Documental - PROGED;
V - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo; e
VI - manter frequente interação com a Subsecretaria para Assuntos Administrativos e Gerência Técnica Administrativa da SESPORT para o desenvolvimento das ações das unidades do Complexo Esportivo.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Cargos comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.307,62 3.307,62
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 6 92,86 557,16
TOTAL GERAL 8 - 8.826,17
Cargos comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Gerente QCE-03 1 6.615,20 6.615,20
SEG Supervisor I QCE-06 1 2.208,91 2.208,91
TOTAL GERAL 2 - 8.824,11
*Economia Gerada: R$ 2,06 (dois reais e seis centavos).
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.