Decreto nº 5.643/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.643 - R, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-TG3FJ, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Subgerência de Acompanhamento de Projetos - SAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Programas e Projetos - GPP; e
II - Subgerência de Planejamento de Obras Viárias - SPV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Obras Viárias - GVR.
Art. 2º O Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, fica transformado em Subgerência de Tecnologia da Informação - STI, mantendo sua subordinação.
Art. 3º Compete à Subgerência de Acompanhamento de Projetos - SAP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - dar suporte no acompanhamento, monitoramento e levantamento de dados e informações relativos à execução dos programas, projetos e ações no âmbito de sua atuação;
II - auxiliar a gerência no acompanhamento e avaliação de programas e projetos de desenvolvimento rural, através de instrumentos concebidos;
III - monitorar a execução das ações visando o cumprimento das metas e entregas programadas;
IV - propor adequações na execução dos programas e projetos em andamento no âmbito da gerência.
Art. 4º Compete à Subgerência de Planejamento de Obras Viárias - SPV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - realizar o planejamento das atividades de obras de infraestrutura viária em execução, no âmbito de atuação da SEAG;
II - desenvolver metodologias de controle administrativo, físico e financeiro das obras e serviços rodoviários em execução;
III - traçar as metas necessárias em projetos de engenharia rodoviária;
IV - elaborar os planos de fornecimento de superestrutura de pontes e de blocos de concreto para calçamento rural de estradas vicinais diretamente ou em parcerias com instituições públicas ou privadas; e
V - planejar e acompanhar o andamento físico-financeiro e administrativo dos contratos e convênios de obras viárias, sob sua responsabilidade, verificando a necessidade de apostilamento e/ou termo aditivo, providenciando os cálculos necessários e a inicialização dos processos.
Art. 5º Compete à Subgerência de Tecnologia da Informação - STI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - realizar estudos de processos computacionais e dos diversos sistemas existentes entre hardwares, softwares e o usuário final;
II - gerenciar e executar a manutenção e a segurança da informação, do banco de dados, dos servidores e dos equipamentos de rede;
III - assessorar no processo de aquisição, locação, contratação de equipamentos e serviços de informática, bem como instalar, atualizar e propor o desenvolvimento de softwares e sistemas;
IV - zelar pela segurança dos dados e das informações de Tecnologia da informação da SEAG;
V - desenvolver seus trabalhos com base nas boas práticas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e com observância aos normativos vigentes na área de Tecnologia da Informação, expedidos pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST; e
VI - colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 08/03/2024)
ANEXO I
A que se refere o
Art. 6º Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Gerente QCE-03 04 6.615,20 26.460,80
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
Chefe de Núcleo QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.181,29 1.181,29
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 08 - 34.350,19
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.961,39 9.922,78
Gerente FG-GE FG-GE 04 4.299,88 17.199,52
Subgerente SUB-FG SUB-FG 03 2.150,54 6.451,62
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 13 - 34.336,39
* Economia gerada: R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos).
ANEXO II
A que se refere o
Art. 7º
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