Decreto nº 5.652/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.652 - R, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
Coordenador QCE-05 02 3.307,62 6.615,24
Supervisor de Atividades QCE-07 01 1.698,42 1.698,42
Assessor Técnico QCE-07 01 1.698,42 1.698,42
Total Geral 05 - 13.319,70
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.961,39 9.922,78
Supervisor I QCE-06 01 2.208,91 2.208,91
Função Gratificada Técnica I FGT I 02 525,83 1.051,66
Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96
Total Geral 06 - 13.313,31
* Economia gerada: R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.