Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.653/2024

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.653 - R, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2024-5CFS1, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/03/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Coordenador de Projetos COD-FG-II COD-FG-II 01 1.422,10 1.422,10

Total Geral 01 - 1.422,10

Funções Gratificadas Transformadas

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 01 1.181,29 1.181,29

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06

Total Geral 03 - 1.420,31

* Economia gerada: R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos).

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