Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.692/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.692 - R, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2024-WH727, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/04/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 01 1.451,47 1.451,47

Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76

Coordenador de Subprograma QCE-07 01 1.698,42 1.698,42

Total Geral 04 - 3.307,65

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

Total Geral 01 - 3.307,62

* Economia gerada: R$ 0,03 (três centavos).

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