Decreto nº 5.698/2024
Dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.698 - R, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual , bem como o que consta do processo e-Docs nº 2024-G3S13, DECRETA:
Art. 1º As obras, reformas e demais serviços de engenharia, poderão ser realizadas, diretamente, pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;
II - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
V - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VI - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB
VII - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;
VIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI;
IX - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT; e
X - Secretaria de Estado do Governo - SEG.
Parágrafo único. As entidades adotarão como parâmetro para realização das obras, reformas e demais serviços de engenharia de que trata o caput deste artigo, o previsto na Resolução TC nº 366, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2971 -R, de 08 de março de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/05/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5703/2024 de 10/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2971/2012 de 08/03/2012