Decreto nº 5.788/2024
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.788 - R, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97
Função Gratificada FG-3 FG-3 02 97,04 194,08
Total Geral 04 - 2.616,36
Função Gratificada Transformada
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assistente Gabinete AG-FG AG-FG 01 2.604,66 2.604,66
Total 1eral 01 - 2.604,66
* Economia gerada: R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos)