Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Decreto nº 5.868/2024
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DECRETO Nº 5.868 - R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 5864 -R, de 05 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5864/2024 de 05/11/2024