Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.869/2024

Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.

DECRETO Nº 5.869 - R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a distribuição de função gratificada de Agente de Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e Decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica distribuída a função gratificada de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no

§ 2º do art. 20 do decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024 à entidade, na forma prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Função Gratificada de Agente de Contratação a ser distribuída

Entidade de destino Quantitativo de FG

Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH 1

TOTAL 1

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5713/2024 de 22/05/2024