Decreto nº 5.871/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.871 - R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-23W3L, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, em nível de gerência, a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.
Parágrafo único. A GTIC atuará no planejamento, construção, organização e controle das atividades operacionais e táticas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhando-se aos objetivos estratégicos institucionais da SECONT e as diretrizes e princípios definidos pela Lei Complementar Nº 1.063 , de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - planejar, executar, acompanhar e manter serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria de Controle e Transparência;
II - elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos de TIC demandados pelos setores da Secretaria de Controle e Transparência;
III - apoiar as ações da agenda de governança digital da administração pública estadual conforme as orientações da Subsecretaria de Estado de Transformação Digital - STD, vinculada à Secretaria de Estado do Governo - SEG;
IV - apoiar os setores da SECONT na prospecção de novos produtos e serviços nas áreas de TIC;
V - implantar e manter o plano de segurança da informação e segurança cibernética conforme as orientações da Subsecretaria de Estado de Transformação Digital - STD;
VI - observar as diretrizes governamentais de padronização de TIC;
VII - observar, implantar e manter as diretrizes, processos e procedimentos propostos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETI;
VIII - observar, implantar e manter as diretrizes, processos e procedimentos propostos pela Política Estadual de Segurança da Informação - PESI;
IX - configurar, gerenciar e manter as redes de comunicação de dados da SECONT;
X - disponibilizar, configurar, gerenciar e manter a infraestrutura tecnológica necessária para hospedar os serviços locais de TIC nas dependências da SECONT;
XI - prover suporte técnico às unidades da SECONT nas diversas atividades e ações relacionadas às áreas de TIC;
XII - prover e manter a infraestrutura tecnológica necessária para hospedar os sistemas de informações destinados às atividades meio e finalísticas da SECONT;
XIII - recepcionar, organizar, armazenar e tratar adequadamente as informações de eventos e incidentes de segurança, determinando aos respectivos gestores as ações corretivas ou de contingência em cada caso;
XIV - manter a infraestrutura tecnológica da SECONT hospedada no DATACENTER governamental mantido pelo PRODEST e os serviços a ela associados;
XV - elaborar e gerenciar o plano de contingência e continuidade de serviços de TIC; e
XVI - disponibilizar, configurar, gerenciar e manter a infraestrutura tecnológica para coleta, tratamento, processamento e disponibilização de dados necessários às atividades finalísticas da SECONT.
Parágrafo único. Ao Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, além das atribuições básicas, constantes do art. 47-A da Lei nº 3.043 , de 1975, compete o gerenciamento e/ou realização das atividades da GTIC.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SECONT, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECONT é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Cargo Comissionado para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
TOTAL GERAL 01 - 6.912,88
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
TOTAL GERAL 01 - 6.912,88
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.