Decreto nº 5.872/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.872 - R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2024-W1Z28, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência do Disque-Denúncia - GDD/SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Cargo Comissionado para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
Total Geral 01 - 6.912,88
Funções Gratificadas Transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente FG-GE 01 4.493,37 4.493,37
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 01 2.148,78 2.148,78
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86
Total Geral 05 - 6.904,05
*Economia gerada: R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.