Decreto nº 5.878/2024
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2025.
DECRETO Nº 5.878 - R, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, bem como as informações constantes no processo nº 2024-SRZJ2, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2025, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2025, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2025
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 - 2 07/04/25 07/05/25 09/06/25 09/07/25 11/08/25 11/09/25
3 - 4 08/04/25 08/05/25 10/06/25 10/07/25 12/08/25 12/09/25
5 - 6 09/04/25 09/05/25 12/06/25 14/07/25 14/08/25 15/09/25
7 - 8 10/04/25 12/05/25 13/06/25 15/07/25 18/08/25 18/09/25
9 - 0 11/04/25 13/05/25 17/06/25 17/07/25 19/08/25 19/09/25
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.