Decreto nº 5.880/2024
Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.880 - R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Militar - SCM as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Funções Gratificadas transferidas da SEG para SCM
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
Função Gratificada FG-02 FG-2 02 113,97 227,94
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.