Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.881/2024

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.881 - R, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES, 01 (uma) Função Gratificada FG-02, Ref. FG-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.