Decreto nº 5.885/2024
Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo - DER/ES, instituída pela Lei Complementar nº 926, de 30 de outubro de 2019, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.885 - R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo - DER/ES, instituída pela Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-8H512; e;
Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional do DER/ES, para tornar a Instituição mais ágil e adaptada às novas demandas da sociedade capixaba, em alinhamento às premissas do Decreto nº 3.756 -R, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Política de Gestão Pública do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Monitoramento de Obras de Edificações - GEMED fica transformada em Coordenação Executiva de Obras Estruturantes e Prioritárias - CEOE-III, subordinada hierarquicamente à Superintendência Executiva de Edificações.
Art. 2º Compete à Coordenação Executiva de Obras Estruturantes e Prioritárias - CEOE-III apoiar a Superintendência Executiva de Obras de Edificações no gerenciamento e fiscalização de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordo de cooperação de obras e serviços de engenharia de Edificações Prioritárias e Estruturantes do Planejamento Estratégico do Estado do Espírito Santo, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 3º Visando atender às necessidades específicas do DER/ES, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER/ES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Função Gratificada para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente DP-01 01 2.902,02 2.902,02
TOTAL GERAL 01 - 2.902,02
Função Gratificada transformada
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Obras e Qualidade DP-01 01 2.902,02 2.902,02
TOTAL GERAL 01 - 2.902,02
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 926/2019 de 30/10/2019