Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.900/2024

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.900 - R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-7G23T, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Procurador Chefe S/R 01 4.493,37 4.493,37

Total Geral 01 - 4.493,37

Função Gratificada Transformada

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37

Total Geral 01 - 4.493,37

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.