Decreto nº 5.900/2024
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.900 - R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-7G23T, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Procurador Chefe S/R 01 4.493,37 4.493,37
Total Geral 01 - 4.493,37
Função Gratificada Transformada
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
Total Geral 01 - 4.493,37
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.