Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.901/2024

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.901 - R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-7JSZS, e;

Considerando a necessidade de desenvolver competências que garantam contratações públicas mais eficientes, visando à redução de gastos operacionais e à promoção dos princípios de planejamento, isonomia e publicidade nas aquisições;

Considerando a importância de promover melhores práticas nas contratações, assegurando a transparência das informações e a integridade dos atos administrativos, o que fortalece a confiança da sociedade nas ações do governo;

Considerando a necessidade de racionalizar os gastos públicos por meio da centralização das compras, eliminando processos redundantes e potencializando o poder de compra do Espírito Santo, resultando em maior economia e eficiência;

Considerando o incentivo à obtenção do melhor preço, definido como a combinação entre menor custo e qualidade adequada dos bens e serviços, assegurando que as aquisições atendam efetivamente ao interesse público;

Considerando a relevância da adoção de critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições, promovendo práticas que minimizem o impacto ambiental e incentivem o uso responsável dos recursos públicos, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenação de Inovação, Padronização de Itens e Documentos - CIPID, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos e Convênios - GECON da Subsecretaria de Estado de Administração e Finanças - SEAF; e

II - Coordenação de Preços Referenciais - CPR, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos e Convênios - GECON da Subsecretaria de Estado de Administração e Finanças - SEAF.

Art. 2º Fica instituída a Central de Compras no âmbito da Secretaria de Estado da SEDU, seguindo os dispositivos dos artigos 27 e 28 do Decreto nº 5.307 -R, de 15 de fevereiro de 2023.

§ 1º A Central de Compras será composta pela Coordenação de Inovação, Padronização de Itens e Documentos e Coordenação de Preços Referenciais, que executarão as atividades de contratações públicas.

§ 2º Caberá à Central de Compras constituir o portfólio de contratações compartilhadas, de acordo com a sua categoria e afeta à atividade finalística da Secretaria, considerando, inclusive, as informações dos planos de contratações anuais dos órgãos e entidades.

§ 3º Demais regras pertinentes à Central de Compras serão estabelecidas em normativo próprio, a ser editado pela SEDU.

Art. 3º Compete à Coordenação de Inovação, Padronização de Itens e Documentos - CIPID, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o estabelecimento de descritivos e especificações padronizados de bens, materiais, insumos e serviços;

II - implementar inovações de procedimentos para otimizar processos e assegurar melhorias contínuas nas contratações;

III - cocriar o portfólio de contratações compartilhadas, de acordo com sua categoria e afeta à atividade finalística da Secretaria,

considerando os planos de contratações anuais dos órgãos e entidades;

IV - cooperar com a definição do modelo de compra para cada item ou categoria do portfólio e os instrumentos de gestão estratégica aplicáveis pela Central;

V - divulgar e manter atualizados no Portal de Compras do Estado seu portfólio, instrumentos elaborados, os normativos de sua competência e demais orientações; e

VI - monitorar, avaliar e revisar a estratégia de contratação implementada na atuação da respectiva Central de Compras.

Art. 4º Compete à Coordenação de Preços Referenciais - CPR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o desenvolvimento de preços referenciais, baseados em critérios metodológicos definidos;

II - validar e dar publicidade aos preços referenciais em conjunto com comissão constituída;

III - cocriar o portfólio de contratações compartilhadas, de acordo com sua categoria e afeta à atividade finalística da Secretaria,

considerando os planos de contratações anuais dos órgãos e entidades;

IV - cooperar com a definição o Modelo de Compra para cada item ou categoria do portfólio e os instrumentos de gestão estratégica aplicáveis pela Central;

V - divulgar e manter atualizados no Portal de Compras do Estado seu portfólio, os instrumentos elaborados, os normativos de sua competência e demais orientações; e

VI - monitorar, avaliar e revisar a estratégia de contratação implementada na atuação da respectiva Central de Compras.

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes no Anexo I, que integra este decreto.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDU é a constante no Anexo II, que integra este decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o artigo 5º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor Operacional QCE-07 1 1.774,85 1.774,85

Função Gratificada de Assessoria FGA-II 1 1.516,79 1.516,79

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 82,43 82,43

Total Geral 3 - 3.374,07

Função Gratificada Transformada

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.370,18 3.370,18

Total Geral 1 - 3.370,18

*Economia Gerada: R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos)

ANEXO II A que se refere o artigo 6º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

A que se refere o artigo 5º

ANEXO II

A que se refere o artigo 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.