Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.903/2024

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 5.903 - R, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, e

considerando as informações constantes do processo nº 2024-X63J3, DECRETA:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2025, é de R$ 4,7175 (quatro reais e sete mil cento e setenta e cinco décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.