Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.904/2024

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454-R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 5608-R, de 23 de janeiro de 2024, e prorrogado pelo decreto 5801-R, de 19 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 5.904 - R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 5608 -R, de 23 de janeiro de 2024, e prorrogado pelo decreto 5801 -R, de 19 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no art. 5º. do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto 5608 -R, de 23 de janeiro de 2024, e prorrogado pelo decreto 5801 -R, de 19 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado