Decreto nº 5.913/2024
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.913 - R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no E-docs nº 2024-WCSVX9, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência de Tecnologia e Inovação - GTI, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Geral; e
II - Gerência de Editoração e Publicação - GEP, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 2º A Gerência de Atendimento e Publicação - GAP fica transformada em Gerência de Atendimento e Relacionamento - GAR, mantendo sua subordinação.
Art. 3º Compete à Gerência de Tecnologia e Inovação - GTI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos serviços computacionais;
II - prestar orientação técnica operacional, garantindo suporte efetivo às demandas de tecnologia;
III - promover o aperfeiçoamento contínuo no uso de tecnologias e ferramentas digitais, incluindo a capacitação para utilização dos microcomputadores e sistemas;
IV - promover a interlocução com fornecedores para análise e validação da qualidade de equipamentos e serviços de assistência técnica;
V - acompanhar o desenvolvimento, a implantação e a evolução do sistema - DIO Eletrônico, assegurando a eficiência e a adequação às necessidades da autarquia;
VI - pesquisar, identificar e implementar novas tecnologias e soluções que contribuam para a modernização e a eficiência dos processos internos e externos do Diário Oficial;
VII - promover a cultura de inovação no ambiente organizacional, incentivando o uso de metodologias ágeis e a experimentação de novas práticas;
VIII - desenvolver e implantar projetos voltados à transformação digital, incluindo a automação de fluxos de trabalho e a digitalização de processos administrativos;
IX - estimular a criação de iniciativas que utilizem tecnologias emergentes, como inteligência artificial para melhoria dos serviços prestados;
X - gerenciar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e empresas do setor tecnológico, buscando soluções inovadoras e oportunidades de desenvolvimento;
XI - monitorar tendências e avanços tecnológicos que possam impactar positivamente a gestão pública e aplicar as melhores práticas identificadas;
XII - desenvolver protótipos e projetos-piloto para testar novas ideias e soluções, averiguando sua eficácia frente às atividades da autarquia; e
XIII - promover a integração de tecnologias inovadoras com os sistemas existentes, garantindo a interoperabilidade e a segurança das informações.
Art. 4º Compete à Gerência de Editoração e Publicação - GEP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, monitorar e controlar as atividades relacionadas à edição e produção de conteúdo editorial;
II - processar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial;
III - diagramar, vincular e criar edições dos Diários Oficiais, garantindo a precisão e a qualidade técnica das publicações; e
IV - organizar e coordenar os serviços de composição, editoração e programação visual dos itens a serem produzidos ou finalizados pelo DIO/ES, assegurando a padronização e conformidade visual.
Art. 5º Compete à Gerência de Atendimento e Relacionamento - GAR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento aos clientes;
II - receber, verificar, preparar e encaminhar as matérias destinadas à diagramação no sistema IOS; e
III - coordenar as atividades de protocolo, incluindo a autuação, o registro e o controle de entrada e saída de processos.
Art. 6º Visando atender às necessidades específicas do DIO/ES, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes no Anexo I, que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DIO/ES é a constante no Anexo II, que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o artigo 6º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Técnico II DIO-03 4 2.726,05 10.904,20
Função Gratificada Técnica I FGT I 1 549,49 549,49
Total Geral 5 - 11.453,69
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente DIO-02 2 3.407,54 6.815,08
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.456,46 3.456,46
Função Gratificada Técnica FGT 1 864,11 864,11
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 135,81 135,81
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 97,04 97,04
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 82,43 82,43
Total Geral 7 - 11.450,93
*Economia gerada: R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos).
ANEXO II A que se refere o artigo 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o artigo 6º
ANEXO II
A que se refere o artigo 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.