Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.916/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.916 - R, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-JZBDH, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da RTV/ES as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Compras, Contratos e Convênios - GCCC, dantes subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF; e

II - a Subgerência de Operação de TV-SUOP, dantes subordinada hierarquicamente à Gerência Técnica de Rádio e Televisão-GETEC da Diretoria Técnica e Operacional-DTEC.

Art. 2º Ficam alteradas as competências da Gerência Administrativa-GA, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - supervisionar as atividades relativas à gestão de recursos humanos, patrimonial, assistência social, controle da execução de folha de pagamento; dimensionamento, redistribuição, recrutamento e seleção de recursos humanos; administração de carreiras, cargos e salários;

II - zelar pela aplicação da legislação específica, assistência aos aposentados, bem como pelo direitos e deveres dos servidores;

III - realizar o controle de frequência, exoneração, nomeação e posse;

IV - organizar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de protocolo e arquivo, reprografia, telefonia, portaria, transportes, que atendem a toda estrutura da autarquia, tais como prédio da Rádio Espírito Santo, da TVE e respectivos parques irradiantes, compras, cadastros de fornecedores e catálogos de materiais, promovendo suas revisões, atualizações, copa, limpeza, manutenção preventiva e corretiva de imóveis, veículos, equipamentos de escritório, registro e a expedição de correspondências, entrega e recolhimento de volumes e/ou documentos remetidos pela RTV/ES ou a ela destinados;

V - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de aquisições de materiais de consumo e permanentes, contratações de serviços, bem como, definir a modalidade de aquisição, a organização do cadastro de fornecedores e catálogos de materiais;

VI - auxiliar os setores solicitantes na elaboração do planejamento anual de compras e adotar medidas que julgar pertinentes no âmbito da sua atuação, visando o aperfeiçoamento da gestão de compras elaborar os termos de contratos e convênios, seus aditivos e Atas de Registro de Preço no âmbito da RTV/ES;

VII - realizar as publicações competentes e acompanhar a execução das contratações e dos convênios junto às áreas ou gestores do objeto contratual;

VIII - efetuar o registro e a expedição de correspondências, a entrega e o recolhimento de volumes e/ou documentos remetidos pela RTV/ES ou a ela destinados;

IX - realizar a estocagem e distribuição, bem como o controle de bens patrimoniais, recebimento e conferência de todo o material permanente adquirido pela RTV/ES promovendo sua identificação, registro, incorporação ao cadastro de bens patrimoniais;

X - efetuar o acompanhamento, proposição, controle da reparação dos seguros relacionados com os bens móveis e imóveis, autorizados ou obrigatórios e a liquidação dos sinistros; e

XI - administrar as atividades de transportes, protocolo e arquivo, reprografia, telefonia, portaria, copa, limpeza, manutenção preventiva e corretiva de imóveis, veículos e equipamentos de escritório.

Art. 3º Ficam alteradas as competências da GETEC, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a instalação, operação, transmissão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e acessórios de gravação, edição e veiculação de rádio, de televisão e da tecnologia da informação;

II - manter sob controle a reposição de peças quando da manutenção preventiva;

III - dar suporte às áreas finalísticas no gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação e comunicação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV - definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso, uso e destinação de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia da informação;

V - auxiliar na aquisição e prover suporte técnico na operação, manutenção e contratação de hardwares, softwares, rede de dados e serviços de tecnologia da informação;

VI - elaborar e executar os projetos técnicos às áreas sob sua responsabilidade;

VII - supervisionar e implementar os projetos de distribuição de equipamentos nas instalações físicas da autarquia, o controle e a seleção dos equipamentos para os diversos tipos de programas;

VIII - executar e controlar operacionalmente a veiculação de programas e transmissões externas;

IX - realizar a coordenação, o controle e a execução de operação de equipamentos de gravação, edição e veiculação de TV;

X - fazer o levantamento das necessidades de reposição de peças e equipamentos quando da manutenção preventiva;

XI - executar os projetos técnicos às áreas sob sua responsabilidade;

XII - realizar a seleção dos equipamentos para os diversos tipos de programas, bem como a realização de projetos de distribuição de equipamentos nas instalações físicas da emissora; e

XIII - realizar a operacionalização de veiculação de programas e transmissões externas.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da RTV/ES e da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da RTV/ES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 4º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

RTV Gerente RTV-03 1 4.353,00 4.353,00

Subgerente RTV-04 1 2.902,02 2.902,02

Secretária RTV-07 1 1.596,10 1.596,10

TOTAL GERAL 3 - 8.851,12

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECOM Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 6.912,88 6.912,88

Assessor Técnico QCE-07 1 1.774,85 1.774,85

Função Gratificada FG-01 FG-1 1 135,81 135,81

TOTAL GERAL 3 - 8.823,54

*Economia Gerada: R$ 27,58 (vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 5º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 4º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5919/2025 de 06/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.