Decreto nº 5.918/2025
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 5.918 - R, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes do processo nº 2024-JQ8JH, DECRETA:
Art. 1º O art. 543-Z-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 543-Z. - Z-Z-B. (...)
(...)
§ 3º Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo Regime Especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de "Emissão de contingência DANFE off-line da NFF.
§ 4º Se a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo Regime Especial da NFF, prevista no
§ 3º, não for transmitida no prazo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //