Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.923/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.923 - R, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2024-F5HWG, DECRETA:

Art. 1º O art. 530-L-R-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 530-L. - R-F. (...)

I - considera-se receita tributável, para os fins de que trata o caput deste artigo, o produto da venda de mercadorias tributadas pelo imposto, inclusive bebidas alcoólicas, não incluídas:

(...)

e) as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive bebidas alcoólicas;

(...)

§ 1º O contribuinte efetuará a apuração e o recolhimento do imposto incidente sobre as operações de que trata o inciso I, e a h, em separado, sujeitando-as ao regime ordinário de apuração e recolhimento previsto na legislação de regência do imposto.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a alínea d do inciso I do art. 530-L-R-F do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //