Decreto nº 5.925/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.925 - R, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2024-7BN7CH, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em nível de execução programática, a Subgerência de Contratos, Convênios e Parcerias - SUBCON, subordinada hierarquicamente à Gerência Técnica Administrativa - GEADM.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SESPORT em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Contratos e Convênios - GECON fica transformada em Gerência de Obras e Infraestrutura - GEOBI, mantendo sua subordinação; e
II - a Subgerência de Contratos e Convênios - SUBGECON fica transformada em Subgerência de Obras e Infraestrutura - SUBOBI, subordinada hierarquicamente à Gerência de Obras e Infraestrutura - GEOBI.
Art. 3º Compete à Subgerência de Contratos, Convênios e Parcerias - SUBCON, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - elaborar instrumentos contratuais e seus eventuais aditivos e/ou apostilamentos;
II - coordenar e acompanhar a formalização e auxiliar os demais setores responsáveis na execução e gestão dos contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado;
III - acompanhar e controlar os prazos de execução e vigência contratual, de modo a alertar os interessados em cada objeto, com a antecedência necessária ao novo procedimento licitatório;
IV - assessorar os fiscais de contrato e gestores de contrato, quanto aos aspectos jurídicos da contratação;
V - estabelecer controles contratuais de modo a subsidiar o planejamento de futuras contratações dos mesmos objetos;
VI - elaborar as minutas de contratos para comporem os processos licitatórios realizados, bem como as minutas de termo aditivo, termo de apostilamento, termo de rescisão, termo de cooperação, termo de fomento, termo de colaboração e termo de convênios;
VII - revisar, sistematizar e formalizar, após as licitações, os contratos administrativos para as assinaturas das partes;
VIII - contatar os fornecedores/prestadores para a assinatura dos contratos e, quando for o caso, providenciarem a garantia contratual;
IX - executar os procedimentos necessários para a publicação dos contratos, termos aditivos, rescisões e qualquer outro documento relativo à publicidade dos contratos administrativos;
X - verificar, continuamente, junto ao fiscal, se o contrato está sendo executado de acordo com a legislação vigente e as cláusulas pactuadas, acompanhando o fiel cumprimento da prestação do serviço e recomendando, em tempo hábil, medidas para a regularização das faltas e/ou defeitos observados na execução dos contratos;
XI - instruir processos sobre reajuste de preços, liberação de cauções, prorrogação e renovação de contratos;
XII - processar e acompanhar os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
XIII - propor normas e procedimentos com o objetivo de uniformizar e organizar o gerenciamento e a execução de contratos; e
XIV - manter os dados relativos aos contratos e convênios atualizados, de forma a subsidiar os relatórios gerenciais e demandas relacionadas.
Art. 4º Compete à Gerência de Obras e Infraestrutura - GEOBI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - fiscalizar, supervisionar, orientar e monitorar contratos que visam à execução de obras de engenharia, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na contratação;
II - coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos de obras e equipamentos públicos esportivos de engenharia executados diretamente pela SESPORT, observada a legislação pertinente;
III - emitir parecer sobre alterações propostas em obras, serviços e equipamentos públicos esportivos de engenharia executados pela SESPORT, bem como sobre acréscimos, decréscimos, reajustamento de custos, entre outros;
IV - providenciar e notificar a prestadora de serviços de execução de obras de engenharia, em caso de descumprimento contratual;
V - elaborar e propor convênios para a construção de obras esportivas de engenharia celebradas com entes públicos e privados, sem fins lucrativos;
VI - coordenar os procedimentos de celebração de convênios de transferência e recursos, exercer a formalização, o monitoramento, o controle e a fiscalização dos convênios de obras; e
VII - efetuar e analisar as prestações de contas de recursos recebidos e transferidos em convênios de obras.
Art. 5º Compete à Subgerência de Obras e Infraestrutura - SUBOBI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações, obras e equipamentos públicos esportivos;
II - fiscalizar, quando necessário, in loco , a execução e gerenciamento das obras e equipamentos públicos esportivos diretas e indiretas de construção, ampliação, restauração, reforma, dentre outros;
III - elaborar relatórios e pareceres técnicos necessários ao cumprimento de metas, etapas e/ou fase de andamento das obras executadas pela SESPORT;
IV - monitorar as etapas de andamento das obras de engenharia prezando que estejam em conformidade com o objeto proposto pela conveniada e/ou instrumentos congêneres, celebrados;
V - supervisionar as atividades da prestadora de serviços de engenharia consultiva no gerenciamento das obras de engenharia contratadas pela SESPORT;
VI - fiscalizar, monitorar e atestar as medições das obras contratadas pela SESPORT;
VII - emitir parecer técnico sobre alterações propostas em obras, serviços e equipamentos públicos esportivos executados pela SESPORT, bem como sobre acréscimos, decréscimos, reajustamento de custos, entre outros; e
VIII - providenciar e notificar a prestadora de serviços de execução de obras e equipamentos públicos esportivos, em caso de descumprimento contratual.
Art. 6º Visando atender às necessidades específicas da SESPORT, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I
A que se refere o
Art. 6º Cargo comissionado para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.456,46 3.456,46
TOTAL GERAL 1 - 3.456,46
Cargo comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Subgerente QCE-05 1 3.456,46 3.456,46
TOTAL GERAL 1 - 3.456,46
Parte inferior do formulário
ANEXO II
A que se refere o
Art. 7º