Decreto nº 5.927/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.927 - R, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-84SQJ, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados e funções gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Diretor Geral de Hospital Nível 3 QCE-03 1 6.912,88 6.912,88
Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 6.912,88 6.912,88
Coordenador de Projetos COD-FG 1 1.234,45 1.234,45
Função Gratificada FG-01 FG-1 5 135,81 679,05
TOTAL GERAL 8 - 15.739,26
Cargo comissionado e função gratificada transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível III QCE-01 1 11.233,43 11.233,43
Gestor de Projetos GP-FG 1 4.493,37 4.493,37
TOTAL GERAL 2 - 15.726,80
*Economia Gerada: R$ 12,46 (doze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.