Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.932/2025

Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.932 - R, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Subgerência de Gestão de Consignados - SUBSIG fica transformada em Gerência de Gestão de Consignação - GESIG, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SUBAP.

Art. 2º Compete à GESIG, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerir e implementar a política de consignados;

II - coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa à sua área de atuação;

III - gerir o acesso de usuários ao Sistema Digital de Consignações;

IV - viabilizar a capacitação dos usuários do Sistema Digital de Consignações;

V - registrar e manter atualizado os dados cadastrais das instituições consignatárias com respectivas espécies de consignações autorizadas no sistema de recursos humanos;

VI - analisar requerimentos de credenciamento e recadastramento para operar no Sistema Digital de Consignações;

VII - realizar o gerenciamento dos recursos provenientes do ressarcimento de despesas com processamento das consignações;

VIII - apurar transgressões das consignatárias;

IX - acompanhar as consignações registradas no Sistema Digital de Consignações;

X - gerar e fornecer eventuais informações sobre consignados; e

XI - desenvolver planos de ação e programas de educação financeira voltados ao servidor público estadual.

Art. 3º Ficam alteradas as competências da Gerência de Pagamento Pessoal - GEPAR, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o processo de conferência de folha de pagamento, promovendo a integração em nível estratégico e tático, realizando em especial os seguintes atos ou atividades:

II - orientar, auxiliar e avaliar os tramites de conferência e de registros que causem impacto na folha de pagamento do pessoal ativo e, realizar a execução da folha de pensão especial e complementação de aposentadoria da administração direta;

III - propor diretrizes e procedimentos referentes a conferência da folha de pagamento;

IV - atestar quanto a execução dos procedimentos de verificação em conjunto com as secretarias estaduais tanto dos saldos quanto das normas legais;

V - expedir normas gerais de conferência da folha de pagamento, entre elas relativas a mudanças de legislação ou pareceres técnicos;

VI - expedir normas gerais e notas técnicas de conferência da folha de pagamento, entre elas relativas à mudança na legislação ou pareceres técnicos;

VII - elaborar os informes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda do pessoal ativo, pensionista especial e complementação de aposentadoria;

VIII - analisar e propor a regularização das inconsistências identificadas pelos órgãos de controle, direcionando-os aos setores responsáveis;

IX - subsidiar informações relativas a pagamentos que impactem no assentamento funcional de servidores no âmbito da administração direta;

X - propor, implementar e administrar projetos relacionados à modernização das diretrizes de gestão de folha de pagamento;

XI - planejar e coordenar cronogramas relativos aos processos que impactam diretamente na folha de pagamento;

XII - planejar e coordenar cronogramas de pagamento relativos aos processos da SEGER; e

XIII - realizar atividades de bloqueio de pagamentos e demais intervenções pós consolidação da folha de pagamento.

Art. 4º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Execução da Folha de Pagamento - SUFOP, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar os lançamentos executados centralizados e descentralizados referentes e a conferência da folha de pagamento;

II - coordenar e efetuar a conferência dos cálculos efetuados no sistema de recursos humanos referentes à folha de pagamento dos servidores da administração direta.

III - orientar as unidades de recursos humanos sobre procedimentos relacionados aos processos e rotinas de folha de pagamento no sistema de recursos humanos;

IV - realizar os trâmites e procedimentos da consolidação da folha de pagamento, dando suporte à Gerência de Pagamento; e

V - orientar a emissão dos relatórios oficiais de folha de pagamento e informes de imposto de renda.

Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER é a constante do Anexo II que integra este decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 5º

Cargos comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Subgerente QCE-05 1 3.456,46 3.456,46

Assessor Técnico QCE-07 1 1.774,25 1.774,25

Coordenador de Projetos COD-FG 2 1.234,45 2.468,90

Função Gratificada FG-01 FG-1 1 135,81 135,81

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 97,04 97,04

TOTAL GERAL 6 - 7.932,46

Funções Gratificadas transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Gerente FG-GE 1 4.493,37 4.493,37

Coordenador Geral FG-COORD 1 3.296,88 3.296,88

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 135,81 135,81

TOTAL GERAL 3 - 7.926,06

*Economia gerada: R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos).

ANEXO II Parte inferior do formulário - a que se refere o

Art. 6º Parte superior do formulário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

A que se refere o

Art. 5º

ANEXO II

Parte inferior do formulário

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.