Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.937/2025

Altera o Estatuto Social da Fundação de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, aprovado pelo Decreto nº 4585-R, de 05 de março de 2020.

DECRETO Nº 5.937 - R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Estatuto Social da Fundação de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, aprovado pelo Decreto nº 4585 -R, de 05 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo e-Docs 2024-7S4Q6, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Estatuto Social da Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, constante do Anexo único do Decreto nº 4585 -R, de 05 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A iNOVA Capixaba fica sediada no município de Vila Velha, Estado do Espirito Santo, com endereço definido por ato da Diretoria Executiva." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4585/2020 de 05/03/2020