Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.949/2025

Dispõe sobre a distribuição de funções gratificadas de Agente de Contratação.

DECRETO Nº 5.949 - R, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a distribuição de funções gratificadas de Agente de Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e Decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídas as funções gratificadas de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no

§ 2º do art. 20 do decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024 à entidade, na forma prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Funções Gratificadas de Agente de Contratação a serem distribuídas

Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG

Secretaria de Estado da Saúde - SESA 2

Polícia Penal do Espírito Santo - PPES 1

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP 1

Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD 1

Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES 1

TOTAL 6

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5713/2024 de 22/05/2024