Decreto nº 5.953/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.953 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-9MFKM, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Assessor Técnico QCE-07 02 1.774,85 3.549,70
Função Gratificada Fiscalização e Aval Gestão Penitenciária FGFAGP 02 1.893,09 3.786,18
Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA-II 01 1.516,79 1.516,79
Chefe de Equipe FG-CE 01 1.363,02 1.363,02
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49
TOTAL GERAL 09 - 17.678,10
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Supervisor I QCE-06 05 2.308,31 11.541,55
Chefe de Segurança FG-CS 02 2.077,15 4.154,30
Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.728,21 1.728,21
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
Função Gratificada FG-01 FG-2 01 113,97 113,97
TOTAL GERAL 10 - 17.673,84
*Economia Gerada: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.