Decreto nº 5.957/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.957 - R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTI Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.233,43 11.233,43
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.456,46 6.912,92
Total Geral 03 - 18.146,35
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.233,43 11.233,43
SESA Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
Total Geral 02 - 18.146,31
* Economia gerada: R$ 0,04 (quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.