Decreto nº 5.961/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.961 - R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
Supervisor de Atividades QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
Gerente FG-GE 02 4.493,37 8.986,74
Total Geral 05 - 14.844,75
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 02 6.912,88 13.825,76
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49
Função Gratificada FG-01 FG-1 02 135,81 271,62
Função Gratificada FG-3 FG-3 02 97,04 194,08
Total Geral 07 - 14.840,95
* Economia gerada: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.