Decreto nº 5.962/2025
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.962 - R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Vice Governadoria - VG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante, Oziel dos Santos Andrade.
Art. 4º Fica transferido da Vice Governadoria - VG para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante, Cezar Rogelio Vasquez.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Total Geral 02 - 5.764,77
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 07 82,43 577,01
Total Geral 08 - 5.761,66
* Economia gerada: R$ 3,11 (três reais e onze centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.