Decreto nº 5.988/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.988 - R, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-LRPCF, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Total Geral 05 - 12.871,73
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.233,43 11.233,43
Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA-II 01 1.516,79 1.516,79
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97
Total Geral 03 - 12.864,19
* Economia gerada: R$ 7,54 (sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.