Decreto nº 5.993/2025
Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei nº 10.744, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.993 - R, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2025-QGP4D,
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação para o exercício do ano de 2025, cujo objetivo é definir as políticas a serem monitoradas e avaliadas ao longo do respectivo ano, bem como atender a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será composto pelas políticas públicas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Nos termos do inciso I do art. 5º. da Lei 10.744 , de 05 de outubro de 2017, caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução das avaliações e monitoramentos das políticas contidas neste Plano, sob coordenação exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
Art. 4º A síntese das avaliações realizadas deverá ser apresentada em Relatório Anual, disponibilizado no site do IJSN, e sua conclusão deve ocorrer em até 90 (noventa) dias da publicação deste decreto, em estrito atendimento ao disposto no
§ 1º do art. 8º. da Lei nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
a que se refere o art. 2º. deste Decreto
PLANO ESTADUAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - 2025
TEMAS ESTRATÉGICOS PROJETOS DE PESQUISA
Avaliações
Educação, Cultura, Esporte e Lazer Avaliação do Programa Escola em Tempo Integral
Segurança Pública, Justiça e Proteção Social Impacto do Programa Estado Presente na Taxa de Homicídios no Espírito Santo: Uma Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Análise Executiva
Agricultura e Meio Ambiente Análise Executiva da Estratégia de Mitigação do Programa Capixaba de Mudanças Climáticas
Desenvolvimento Econômico e Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo Análise Executiva do Programa Qualificar ES
Infraestrutura Análise dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Espírito Santo
Monitoramento
Cultura, Esporte e Lazer Monitoramento de Políticas Públicas Esportivas e Planejamento Estratégico no Contexto da Lei Geral do Esporte
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10744/2017 de 05/10/2017