Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.994/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.994 - R, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-7XCZ6, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Assessor Jurídico QCE-06 02 2.308,31 4.616,62

TOTAL GERAL 03 - 6.924,93

Cargos Comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.456,46 6.912,92

TOTAL GERAL 02 - 6.912,92

* Economia gerada: R$ 12,01 (doze reais e um centavo).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.