Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.998/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.998 - R, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-ZCZ6T, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.

Parágrafo único. As Funções Gratificadas de Gerente, Ref. FG-GE, ficam vinculadas às seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Convênios e Captação de Recursos;

II - Gerência de Proteção à Mulher;

III - Gerência de Projetos Especiais; e

IV - Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Gerente QCE-03 03 6.912,88 20.738,64

Ouvidor-Geral QCE-03 01 6.912,88 6.912,88

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88

Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Supervisor de Atividades QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

Coordenador de Projetos COD-FG 05 1.234,45 6.172,25

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43

Total Geral 13 - 44.902,24

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.456,46 6.912,92

Gerente FG-GE 04 4.493,37 17.973,48

Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37

Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 04 2.148,78 8.595,12

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.728,21 1.728,21

Total Geral 13 - 44.887,75

*Economia gerada: R$ 14,49 (quatorze reais e quarenta e nove centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.