Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.039/2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de encerramento da Avaliação de Desempenho Individual.

DECRETO Nº 6.039 - R, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de encerramento da Avaliação de Desempenho Individual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2025-38MN9, DECRETA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo de encerramento do ciclo avaliativo do ano de 2025, para aferição do desempenho individual do servidor público efetivo, instituído pelo Decreto nº 4215 -R, de 29 de janeiro de 2018, para o dia 15 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4215/2018 de 29/01/2018