Decreto nº 6.041/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.041 - R, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-HHGBK, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 03 1.516,79 4.550,37
TOTAL GERAL 04 - 11.463,25
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 01 2.148,78 2.148,78
Chefe de Equipe FG-CE 01 1.363,02 1.363,02
TOTAL GERAL 04 - 11.461,63
* Economia gerada: R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.