Decreto nº 6.043/2025
Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.043 - R, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, 01 (uma) função gratificada de Chefe de Segurança, Ref. FG-CS e 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe, Ref. FG-CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.