Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.050/2025

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.050 - R, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06, com seu respectivo ocupante, Victor Pina Alves - NF. 5020352.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Davi Dias dos Santos - NF. 2679841.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESM Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

SEG Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 141,92 141,92

TOTAL GERAL 04 - 5.540,50

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESM Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.417,96 5.417,96

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,10

TOTAL GERAL 02 - 5.537,06

* Economia gerada: R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.