Decreto nº 6.050/2025
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.050 - R, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06, com seu respectivo ocupante, Victor Pina Alves - NF. 5020352.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Davi Dias dos Santos - NF. 2679841.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESM Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18
SEG Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 141,92 141,92
TOTAL GERAL 04 - 5.540,50
Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESM Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.417,96 5.417,96
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,10
TOTAL GERAL 02 - 5.537,06
* Economia gerada: R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.