Decreto nº 6.063/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.063 - R, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI a Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Rodoviária - SUROD.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEMOBI é a constante no Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 3º Fica transferido da SEMOBI para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado, Ref. QCE-SUB.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.