Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.068/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.068 - R, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-N0M26, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Diretor Escolar FGDE 01.2 FGDE 01.2 2 4.514,97 9.029,94

Diretor Escolar FGDE 02.2 FGDE 02.2 14 3.612,00 50.568,00

Diretor Escolar FGDE 03.1 FGDE 03.1 3 2.708,97 8.126,91

Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

Coordenador Subprograma QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

Encarregado Setorial I QCE-07 2 1.854,72 3.709,44

Total Geral 23 - 75.143,73

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível IV QCE-03 4 7.223,96 28.895,84

Assessor Especial Nível I QCE-04 3 5.417,96 16.253,88

Assessor Especial Nível II QCE-05 7 3.612,00 25.284,00

Função Gratificada Técnica FGT 3 902,99 2.708,97

Função Gratificada Técnica I FGT I 3 574,22 1.722,66

Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28

Total Geral 23 - 75.139,04

* Economia gerada: R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.